Missão: Acolher crianças e adolescentes afastados do seu meio familiar como medida de proteção especial, promovendo o desenvolvimento biopsicossocial e uma abordagem mais humanizada, respeitosa e orientada à reconstrução de vínculos familiares e sociais.
Visão: Adotar uma abordagem mais humanizada, respeitosa e orientada à reconstrução de vínculos familiares e sociais, garantindo às crianças e adolescentes acolhidos condições para transformar sua história de vulnerabilidade em trajetórias de esperança, dignidade, realização e crescimento saudável, tornando-se cidadãos conscientes e protagonistas de suas vidas.
Nosso Valor: Responsabilidade social para atuar como parte de uma rede de proteção, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Sabendo que o Acolhimento Institucional constitui uma das medidas protetivas previstas no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n.º 8.069/1990) para garantir os direitos das crianças e adolescentes, tendo em vista a extinção ou minimização das situações de risco social e pessoal.
Segundo esta normativa, tal medida deve pautar-se pela excepcionalidade e provisoriedade, de modo a priorizar a convivência e a reintegração da criança e adolescente no seio da família de origem e/ou extensa e, na ausência de uma destas, ser inserida numa família substituta.
Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
A equipe do Conselho Tutelar de Santa Cruz das Palmeiras, atuante nos anos de 2001 a 2003, diante das dificuldades em acolher e cuidar de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou de abandono, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, resolve representar junto ao Ministério Público dessa comarca para que fosse instituída a Casa Abrigo desse município.